TJ/SP mantém indenização e determina redução de ruído a bar de Botucatu

TJ/SP mantém indenização e determina redução de ruído a bar de Botucatu

A 29ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a condenação de um bar de Botucatu/SP a pagar R$ 7.590 para cada um de dois moradores e determinou que o estabelecimento reduza o ruído aos limites da legislação municipal.

O colegiado entendeu que as medições feitas no local mostraram níveis acima do permitido e que o casal precisou insistir várias vezes para tentar resolver o problema causado pela poluição sonora.

Medidas apontaram som acima do limite

Segundo o relator, desembargador Neto Barbosa Ferreira, foram registradas medições de 89,6 decibéis durante a reprodução de show ao vivo com porta e teto fechados e de 96 decibéis quando esses espaços estavam abertos.

Mesmo com o bar em zona mista, o tribunal observou que a lei municipal prevê regra específica para bares e estabelecimentos que servem bebidas com entretenimento.

Regra municipal para bares foi decisiva

Nesse tipo de atividade, o limite indicado é de 55 decibéis nos períodos diurno e vespertino e de 50 decibéis no período noturno.

Ao analisar a indenização, o relator aplicou ao caso a teoria do desvio produtivo do consumidor, ao considerar que os moradores gastaram tempo em tentativas sucessivas de resolver a situação antes de recorrer ao Judiciário.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Go up